Legislação Informatizada - Decreto nº 17.380, de 15 de Julho de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.380, de 15 de Julho de 1926

Proroga até o dia 3 de janeiro de 1927 o prazo fixado para a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro concluir as obras de construcção de uma estação, armazem e dependencias, no kilometro 774,022, da linha de Catalão, e autoriza a installação provisoria de um "Posto" em uma das casas de portadores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e ás informação prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 437/S, de 1 de julho do corrente anno,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorogado até o dia 3 janeiro de 1927 o prazo fixado no decreto n. 16.905, de 14 de maio de 1925, para a requerente concluir as obras de construção de uma estação armazem e dependencias no kilometro 774.022, da linha de Catalão, cujo, projecto e orçamento foram approvados pelo referido decreto.

     Art. 2º Fica Autorizada a installação provisoria de um "Posto" em uma das casas de portadores de comprehendidas no projecto approvado, visto o ser essa installação necessaria aos serviços de cruzamento de trens no trecho daquela linha, entre as estações de Sobradinho e Araguary.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1926, Página 14167 (Publicação Original)