Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.373, DE 7 DE JULHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.373, DE 7 DE JULHO DE 1926

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:790$420, para pagamento ao Dr. Orville A. Derby, de despezas effectuadas em proveito do Serviço Geologico e Mineralogico do Ministerio da Agricultura

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 4.972, de 6 de novembro do anno passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto nº 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:790$420, para pagamento ao Dr. Orville A. Derby, director do Serviço Geologico e Mineralogico do Ministerio da Agricultura, proveniente de despezas pelo mesmo effectuadas em proveito do alludido serviço.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 574 Vol. II (Publicação Original)