Legislação Informatizada - Decreto nº 17.367, de 30 de Junho de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.367, de 30 de Junho de 1926

Crêa o distinctivo do Commandante em Chefe da Esquadra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando de attribuições que lhe confere o art. 48, nº 1, da Constituição Federal, e

     Considerando que o decreto nº 16.623, de 1 de outubro de 1924 creou o Commando em Chefe da Esquadra;  

     Considerando que esse commando pode ser exercido, tanto por um vice-almirante como por um contra-almirante, e que não existe actualmente, nas insignias em uso na Marinha de Guerra, um distinctivo que indique a funcção correspondente:

     Art. 1º Fica creado o distinctivo do Commandante em Chefe da Esquadra.

     Art. 2º O vice-almirante ou o contra-almirante que se achar investido do Commando em Chefe da Esquadra, deverá arvorar uma insignia que será a do seu posto, tendo, como distinctivo, no rectangulo abaixo ao das estrellas, uma ancora branca, em diagonal, com o cepo no angulo superior junto á tralha, conforme o modelo annexo.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1926, Página 13357 (Publicação Original)