Legislação Informatizada - Decreto nº 17.360, de 19 de Junho de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.360, de 19 de Junho de 1926

Suspende o estudo de sitio, no municipio de Pederneiras e nos districtos de Borborema e Lençóes, municipio de Lençóes e comarca de Agudos, no Estado de São Paulo, durante o dia 5 de julho proximo, afim de se realizarem as eleições de vereadores e juizes de paz

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio, durante o dia 5 de julho proximo futuro, em todo o territorio do municipio de Pederneiras e nos districtos de Borborema e Lençóes, municipio de Lençóes e comarca de Agudos, no Estado de São Paulo, afim de se realizarem, alli as eleições para vereadores e juizes de paz.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1926, Página 12572 (Publicação Original)