Legislação Informatizada - Decreto nº 17.360, de 19 de Junho de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.360, de 19 de Junho de 1926
Suspende o estudo de sitio, no municipio de Pederneiras e nos districtos de Borborema e Lençóes, municipio de Lençóes e comarca de Agudos, no Estado de São Paulo, durante o dia 5 de julho proximo, afim de se realizarem as eleições de vereadores e juizes de paz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio, durante o dia 5 de julho proximo futuro, em todo o territorio do municipio de Pederneiras e nos districtos de Borborema e Lençóes, municipio de Lençóes e comarca de Agudos, no Estado de São Paulo, afim de se realizarem, alli as eleições para vereadores e juizes de paz.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1926, Página 12572 (Publicação Original)