Legislação Informatizada - Decreto nº 17.359, de 18 de Junho de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.359, de 18 de Junho de 1926

Suspende o estado de sitio, durante o dia 27 do corrente, -em todo o territorio do Estado do Pará, data em que se devem realizar as eleições de Senador Federal

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que no dia 27 do corrente mez devem-se realizar em todo o territorio do Estado do Pará as eleições para preenchimento de uma vaga de Senador Federal, resolve suspender, alli o estado de sitio, durante o referido dia.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1926, Página 12572 (Publicação Original)