Legislação Informatizada - Decreto nº 17.359, de 18 de Junho de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.359, de 18 de Junho de 1926
Suspende o estado de sitio, durante o dia 27 do corrente, -em todo o territorio do Estado do Pará, data em que se devem realizar as eleições de Senador Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que no dia 27 do corrente mez devem-se realizar em todo o territorio do Estado do Pará as eleições para preenchimento de uma vaga de Senador Federal, resolve suspender, alli o estado de sitio, durante o referido dia.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1926, Página 12572 (Publicação Original)