Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.355, DE 16 DE JUNHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.355, DE 16 DE JUNHO DE 1926

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores o credito extraordinario de 173:506$000, para attender ás despesas com o apparelhamento dos hospitaes Paula Candido e D. Pedro II, de modo a ficarem em condições de receber e tratar os variolosos que lhes forem encaminhados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80 do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de cento e setenta e tres contos quinhentos e seis mil réis (173:506$000), para attender ás despesas decorrentes do apparelhamento dos hospitaes Paula Candido e D. Pedro II, nesta Capital, de modo a ficarem em condições de receber e tratar os variolosos que lhes forem encaminhados.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1926, Página 12473 (Publicação Original)