Legislação Informatizada - Decreto nº 17.352, de 14 de Junho de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.352, de 14 de Junho de 1926

Suspende o estado de sitio em todo o territorio do municipio de Cotia, ao Estado de S. Paulo, durante o dia 20 do corrente mez, afim de se realizarem alli as eleições para vereadores e juizes de paz

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sítio em todo o territorio do municipio da Cotia, no Estado de S. Paulo, durante o dia 20 do corrente mez, afim de se realizarem alli as eleições para vereadores e juizes de paz.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1926, Página 12187 (Publicação Original)