Legislação Informatizada - Decreto nº 17.351, de 10 de Junho de 1926 - Republicação

Decreto nº 17.351, de 10 de Junho de 1926

Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 17.613$139$736, do trecho comprehendido entre os kilometros 36 e 100 da linha de Sucanga a Figueira, da Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferroviaria Éste Brasileiro, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 205|S, de 31 de março ultimo,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os estudos definitivos do trecho comprehendido entre os kilometros 36 e 100 da linha de Sucanga a Figueira, apresentados pela requerente, com as modificações nelles introduzidas pela Inspectoria Federal das Estradas, inclusive a variante estudada entre os kilometros 61,120 e 72,320.

     Paragrapho unico. Ficam igualmente approvados e tambem baixam devidamente rubricados, os orçamentos para a construcção do trecho de linha ora approvado, os quaes, com as modificações feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, importam em 17.613.139$736 (dezesete mil seiscentos e trese contos cento e trinta e nove mil setecentos e trinta e seis réis).

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1926, Página 17601 (Republicação)