Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.348, DE 9 DE JUNHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.348, DE 9 DE JUNHO DE 1926

Publica a adhesão de Dantzig á Convenção para a protecção dos cabos submarinos

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Polonia em nome da Cidade Livre de Dantzig á Convenção Internacional para a protecção dos cabos submarinos, assignada em Paris a 14 de março de 1884, bem como á Declaração assignada em Paris a 1 de dezembro de 1886 e 23 de março de 1887 quanto á Allemanha e ao Protocollo de 7 de julho de 1887, referentes áquelle assumpto, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada Franceza nesta capital, por nota de 14 de março proximo passado, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1920, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.

     Traducção official.
     N. 48.

      Embaixada da Republica Franceza no Brasil.

      Rio de Janeiro, 14 de maio de 1926.

      Senhor Ministro,

      Tenho a honra de transmittir a Vossa Excellencia cópia de uma nota pela qual a Embaixada da Polonia em Paris notificou a 31 de março ultimo ao Governo da Republica Franceza a adhesão da Cidade Livre de Dantzig aos accôrdos relativos protecção dos cabos submarinos.

      Meu Governo solicitado a dar seguimento a esta declaração, agradecerei a Vossa Excellencia leval-a ao conhecimento do Governo Federal e de dignar-se accusar o recebimento da presente communicação.

      Queira acceitar, Senhor Ministro, as seguranças de minha alta consideração. (Ass.º) A. R. Conty.

       A Sua Excellencia o Senhor Felix Pacheco, Ministro dos Negocios Estrangeiros - Palacio Itamaraty - Rio de Janeiro.

       Traducção do annexo.

       Cópia.

       Embaixada da Polonia.

       Paris, 31 de Março de 1926.

       Senhor Presidente,

       De ordem do meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia o que se segue:

       O Governo da Republica da Polonia, que, em virtude do artigo 104 do Tratado de Paz assignado em Versalhes a 28 de junho de 1919, está encarregado dos negocios exteriores da Cidade Livre de Dantzig, declara em nome da Cidade Livre de Dantzig adherir á Convenção Internacional para a protecção dos cabos submarinos, assignada em Paris a 14 de março de 1884, de conformidade com o artigo 14 desta Convenção, bem como á Declaração assignada em Paris a 1 de dezembro de 1886 e a 23 de março de 1897, quanto á Allemanha, e ao Protocollo de encerramento da Conferencia Internacional para a protecção dos cabos submarinos, assignado em Paris a 7 de julho de 1887.

        Tenho a honra, por conseguinte, de rogar a Vossa Excellencia se digne dar seguimento a esta declaração para os devidos effeitos.

         Queira acceitar, Senhor Presidente, as seguranças de minha mais alta consideração. (Assº) Alfredo Chlapowski.

         A Sua Excellencia o Senhor Aristides Briand, Presidente do Conselho, Ministro dos Negocios Estrangeiros - Paris.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1926, Página 11936 (Publicação Original)