Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.345, DE 9 DE JUNHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.345, DE 9 DE JUNHO DE 1926

Proroga por mais seis mezes o prazo fixado na clausula XVI, do termo de revisão dos contractos, firmado de accôrdo com o decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande" e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio numero 123/S, de 19 de fevereiro ultimo,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado por mais 6 (seis) mezes, a terminar em 28 de agosto de 1926, o primeiro prazo de 365 (tresentos e sessenta e cinco) dias fixado pela clausula XVI do termo de revisão de contractos, firmado de accôrdo com o decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923, já prorogado pelo decreto n. 17.138, de 16 de dezembro de 1925, para ser entregue ao trafego o primeiro trecho do ramal do Paranapanema além da estação de Affonso Camargo.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1926, Página 13357 (Publicação Original)