Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.344, DE 9 DE JUNHO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.344, DE 9 DE JUNHO DE 1926

Approva o projecto e respectivos orçamentos, na importancia total de 5.203:654$550, das obras de melhoramentos da barra e do porto de Itajahy, no Estado de Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo á necessidade de melhorar as condições actuaes da barra e do porto de Itajahy, no Estado de Santa Catharina, e tendo em vista os estudos feitos pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, decreta:

     Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivos orçamentos, nas importancias de 3.307:465$500 (tres mil tresentos e sete contos quatrocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e cincoenta réis) e 1.896:189$ (mil oitocentos e noventa e seis contos cento e oitenta e nove mil réis), organizados pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, e que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para as obras de melhoramento da barra e do porto de Itajahy, no Estado de Santa Catharina, comprehendendo o primeiro desses orçamentos as obras a serem executadas desde logo e segundo as que serão executadas posteriormente.

     Art. 2º A execução das obras previstas no projecto ora approvado fica dependente da abertura dos creditos necessarios.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/06/1926


Publicação:
  • Diário Official - 18/6/1926, Página 12305 (Publicação Original)