Legislação Informatizada - Decreto nº 17.336, de 2 de Junho de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.336, de 2 de Junho de 1926
Suspende o estado de sitio no districto de Cosmopolis, municipio de Campinas, no Estado de S. Paulo, durante o dia 6 do corrente mez.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio, durante o dia 6 do corrente mez, no districto de Cosmopolis, municipio de Campinas, no Estado de São Paulo, por ter de se realizar alli, no referido dia, a eleição para juiz de Paz.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1926, Página 11389 (Publicação Original)