Legislação Informatizada - Decreto nº 17.334, de 2 de Junho de 1926 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 17.334, de 2 de Junho de 1926
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 71:708$675, para a construcção de uma nova estação em Brazopolis, no ramal de Paraizopolis, da Rêde de Viação Sul Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que solicitou o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul Mineira, conforme contracto autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 275/S, de 24 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados
o projecto e o orçamento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de
Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para
a construcção de uma nova estação em Brazopolis, no ramal de Paraizopolis, da
Rêde de Viação Sul Mineira.
Art. 2º As despezas
effectuadas até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia de
71:708$675 (setenta e um contos setecentos e oito mil seiscentos e setenta e
cinco-réis) serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, inscriptas na
conta de capital da mencionada rêde nos termos da alinea b, § 1º da clausula VII
do contracto de arrendamento.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1926, Página 19336 (Republicação)