Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.324, DE 19 DE MAIO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.324, DE 19 DE MAIO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 42:000$, ouro, para o resgate de quarenta e duas apolices, ouro, pertencentes ao interdicto Luciano Arnaldo Teixeira Leite

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 4.854, de 15 de setembro de 1924 e tendo ouvido o Tribunal de contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15770, de 1 de novembro de 1922.

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de quarenta e dous contos de réis (42:000$), ouro, para o resgate de quarenta e duas apolices, ouro, pertencentes ao interdicto Luciano Arnaldo Teixeira Leite.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 504 Vol. II (Publicação Original)