Legislação Informatizada - Decreto nº 17.323, de 19 de Maio de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.323, de 19 de Maio de 1926

Crêa um horto florestal no extincto Centro Agricola *Centenario", no Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:

     Art. 1º Fica creado, nos termos do art. 10 do decreto n. 4.421, de 28 de dezembro de 1921, um horto florestal no extincto Centro Agricola *Centenario", no Estado do Amazonas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1926, Página 10251 (Publicação Original)