Legislação Informatizada - Decreto nº 17.322, de 19 de Maio de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.322, de 19 de Maio de 1926

Concede a Companhia Commercial Brasileira autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Commercial Brasileira, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E concedida á Companhia Commercial Brasileira autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou e este acompanham obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1926, Página 14717 (Publicação Original)