Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.320, DE 19 DE MAIO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.320, DE 19 DE MAIO DE 1926

Approva alteração feita nos estatutos da Sociedade Anonyma Fabrica Colombo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Fabrica Colombo, autorizada pelo decreto n. 16.790, de 10 de fevereiro de 1925, a funccionar com os estatutos que então apresentou e foram approvados,

DECRETA:

       Artigo unico. Fica approvada a alteração introduzida nos estatutos da Sociedade Anonyma Fabrica Colombo, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral dos respectivos accionistas realizada a 7 de abril de 1926, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1926, Página 10859 (Publicação Original)