Legislação Informatizada - Decreto nº 17.314, de 12 de Maio de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.314, de 12 de Maio de 1926

Crêa um Campo de Sementes no Municipio de Maria da Fé, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o art. 11 da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, titulo *Material", verba 5ª,

DECRETA:

     Art. 1º Fica creado um campo de sementes no Municipio de Maria da Fé, no Estado de Minas Geraes, que será regido pelo que dispõem os arts. 3 e 10 a 37 do Regulamento approvado pelo decreto n. 14.325, do 24 de agosto de 1920, ex-vi do art. 3º do decreto n. 16.220, de 28 de novembro de 1923.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1926, Página 10080 (Publicação Original)