Legislação Informatizada - Decreto nº 17.309, de 7 de Maio de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.309, de 7 de Maio de 1926

Concede ao Banco Francez e Italiano para a America do Sul (*Banque Française et Italienne pour I'Amérique du Sud") autorização para abrir uma sucursal na cidade de S. Salvador, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Francez e Italiano para a America do Sul (*Banque Française et Italienne pour I'Amérique du Sud"), sociedade anonyma, com séde em Paris, autorizada a funccionar nesta Republica pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910:

       Resolve autorizar o mesmo banco a abrir uma succursal na cidade de S. Salvador, no Estado da Bahia, continuando sujeito integralmente ao regimen da legislação vigente e da que vier a vigorar sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1926, Página 9649 (Publicação Original)