Legislação Informatizada - Decreto nº 17.307, de 5 de Maio de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.307, de 5 de Maio de 1926
Crêa um horto florestal no Municipio de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Resolve:
Art. 1º Fica creado nos termos do art. 10 do decreto n. 4.421, de 28 de dezembro de 1921, um horto florestal no Municipio de Rezende, Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1926, 105 da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1926, Página 9489 (Publicação Original)