Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.303, DE 5 DE MAIO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.303, DE 5 DE MAIO DE 1926

Approva o orçamento na importancia, de 1.311:871$309 para a reconstrucção da Estrada de Ferro do Tocantins, arrendada ao Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Pará, arrendatario da Estrada de Ferro do Tocantins, em virtude do contracto lavrado nos termos do decreto n. 16.710, de 23 de dezembro de 1924, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 108/S, de 18 de fevereiro ultimo,

DECRETA:

     Art. 1º Fica approvado, de conformidade com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o orçamento na importancia de 1.311:871$309 (mil tresentos e onze contos oitocentos e setenta e um mil tresentos e nove réis), organizado pelo arrendatario em obediencia ao disposto na clausula IV do referido contracto, para a execução das obras necessarias á reconstrucção da Estrada de Ferro do Tocantins.

     Art. 2º As despezas effectuadas até o maximo do orçamento ora approvado serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta de capital, conforme preceitúa a clausula XII do contracto de arrendamento.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1926, Página 16321 (Publicação Original)