Legislação Informatizada - Decreto nº 17.302, de 5 de Maio de 1926 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 17.302, de 5 de Maio de 1926
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis, 52:211$880, para a installação de uma balança de 100 toneladas e construcção de uma casa para o pesador, na estação de Joinville, kilometro 40,317 da linha de S. Francisco, da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro, São Paulo Rio Grande e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 227/S, de 7 de abril do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados
pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, os projectos e os respectivos orçamentos, na importancia total
de 52:211$880 (cincoenta e dous contos duzentos e onze mil e oitocentos e
oitenta réis), sendo réis 49:592$528 (quarenta e nove contos quinhentos e
noventa e dous mil quinhentos e vinte e oito réis, para a installação de uma
balança de cem toneladas, e 2:619$352 (dous contos seiscentos e dezenove mil
tresentos e cincoenta e dous réis), para construcção de uma casa destinada á
residencia do pesador, na estação de Joinville, kilometro 40,317 da linha de S.
Francisco, de que é concessionaria a requerente.
Art. 2º As despezas
effectuadas até o maximo dos orçamentos approvados serão, depois de apuradas em
tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes a que se refere
a portaria de 21 de janeiro de 1921.
Art. 3º Para a execução
das obras fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que á
requerente for notificado o presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1926, Página 10409 (Republicação)