Legislação Informatizada - Decreto nº 17.295, de 29 de Abril de 1926 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 17.295, de 29 de Abril de 1926
Approva as plantas para construcção dos hospitaes de clinicas a cargo da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve approvar as plantas das obras a serem executadas nos immoveis desapropriados pelo decreto n. 17.211, de 10 de fevereiro de 1926, para a construcção dos hospitaes de clinicas a cargo da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/05/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/5/1926, Página 8950 (Publicação Original)