Legislação Informatizada - Decreto nº 17.288, de 22 de Abril de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.288, de 22 de Abril de 1926

Proroga até 29 de dezembro de 1926 o prazo fixado para a *Compagnie des Cables Sud Américains" lançar e aterrar um cabo submarino entre o Rio de Janeiro e Montevidéo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a *Compagnie des Cables Américains" e tendo em vista o que informou a Repartição Geral dos Tegraphos,

DECRETA:

       Artigo unico. Fica prorogado por um anno, a findar a 29 de dezembro de 1926, o prazo fixado na clausula V do contracto celebrado em virtude do decreto n. 13.831, de 23 de outubro de 1919 e prorogado pelo decreto n. 14.659, de 1 de fevereiro de 1921, para a "Compagnie des Cables Sud Américains" lançar e aterrar o cabo submarino entre Rio de Janeiro e Montevidéo.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1926, Página 9171 (Publicação Original)