Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.282, DE 14 DE ABRIL DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.282, DE 14 DE ABRIL DE 1926
Publica a adhesão da Suissa á Convenção para repressão do Trafico de Brancas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Confederação Suissa á Convenção Internacional para a repressão do trafico de mulheres brancas, assignada em Paris a 4 de Maio de 1910, conforme, communicação feita ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros da França e transmittida ao Ministerio das Relações Exteriores, pela Embaixada do Brasil em Paris, a 1º de Março proximo passado, e da qual acompanha o presente decreto uma traducção official.
Rio de Janeiro, 14 de Abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.
TRADUCÇÃO
O Ministro da Suissa, em Paris, apresentou-se, hoje no Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Republica Franceza, para ahi effectuar, em virtude dos poderes que lhe foram conferidos, o deposito da declaração feita pelo Conselho Federal, em nome da Confederação Suissa e fazendo a adhesão da Suissa, desde 1 de Fevereiro de 1926, á Convenção Internacional, relativa á repressão do Trafico de Brancas, de 4 de Maio de 1910.
Feito em Paris, a 30 de Janeiro de 1926. - Dunant.
Por cópia certificada, conforme. - O Ministro Plenipotenciario, Chefe do Serviço do Protocollo, P. Fouquière.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1926, Página 7993 (Publicação Original)