Legislação Informatizada - Decreto nº 17.277, de 14 de Abril de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.277, de 14 de Abril de 1926
Crêa um nucleo colonial no Valle do Rio Ribeira de Iguape, no Estado do Paraná, com a denominação de "Marques de Abrantes"
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º Fica creado, nos termos do art. 271 do regulamento approvado pelo decreto n, 9.081, de 3 de novembro de 1911, um nucleo colonial no valle do Rio Ribeira do Iguape, no Estado do Paraná, com a denominação de "Marquez de Abrantes".
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1926, Página 7989 (Publicação Original)