Legislação Informatizada - Decreto nº 17.276, de 14 de Abril de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.276, de 14 de Abril de 1926
Proroga por tres mezes o prazo fixado no art. 3º do decreto n. 16 957, de 14 de junho de 1925, para a conclusão das obras de abastecimento de agua no Kilometro 352,370 da linha de S. Francisco, da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos da Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e tendo em vista ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio numero 198|S, de 25 de Março findo,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por tres mezes o prazo fixado no art. 3º do decreto n. 16.957, de 24 de janeiro de 1925, para a conclusão das obras de abastecimento de agua no Kilometro 352,370, da linha de S. Francisco, de que é concessionaria a requerente.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1926, Página 8775 (Publicação Original)