Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.274, DE 7 DE ABRIL DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.274, DE 7 DE ABRIL DE 1926

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 16:079$604 para indemnizar o conselho administrativo do Collegio Militar do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.914, de 26 de janeiro de 1925, abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de dezeseis contos, setenta e nove mil seiscentos e quatro réis (16:079$604), para indemnizar o conselho administrativo do Collegio Militar do Rio de Janeiro do pagamento das importancias de 11:089$464 e 4:990$140, relativas ao valor das etapas dos alumnos gratuitos e do pret dos sargentos, tudo de novembro de 1923.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1926


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 459 Vol. II (Publicação Original)