Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.272, DE 7 DE ABRIL DE 1926 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 17.272, DE 7 DE ABRIL DE 1926
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de cem contos de réis, para a conclusão dos edificios destinados aos Correios e Telegraphos em Petropolis e aos Telegraphos em Bello Horizonte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. II do art. (ilegível) da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, revigorado pelo § 1º do art. 20 da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, posta em vigor no exercicio de 1926, pelo decreto n. 17.180, de 2 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de cem contos de réis (100:000$000), para a conclusão dos edificios destinados aos Correios e Telegraphos em Petropolis e aos Telegraphos em Bello Horizonte.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1926, Página 8617 (Publicação Original)