Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.271, DE 7 DE ABRIL DE 1926 - Publicação Original

DECRETO Nº 17.271, DE 7 DE ABRIL DE 1926


Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 1.963:135$255, para a construcção da variante do Funil, entre os Kilometros 539 e 552, da linha de Victoria a Itabira, da Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio numero 97/S, de 10 de fevereiro findo,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto organizado pela requerente, com as modificações propostas pela Inspectoria Federal das Estradas, e o respectivo orçamento, na importancia de 1.963:135$255 (mil novecentos e sessenta e tres contos cento e trinta e cinco mil duzentos e cincoenta e cinco réis), para a construcção da variante do Funil, no valle do Rio Piracicaba, entre os kilometros 539 e 552, da linha de Victoria a Itabira.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1926, Página 7353 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1926, Página 7741 (Republicação)