Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.263, DE 29 DE MARÇO DE 1926 - Publicação Original

DECRETO Nº 17.263, DE 29 DE MARÇO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 4.090.625$, ás verbas 5º e 7º do art. 2º da lei n. 4.911, de 12 de Janeiro de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve, nos termos do artigo 1º do decreto legislativo n. 4.983, de 30 de dezembro de 1925, rectificado pelo de n. 4.992, de 27 de janeiro do corrente anno, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, credito de 4.090:625$, supplementar ás verbas 5ª e 7ª, do art. 2º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, afim de occorrer ao pagamento de subsidio dos senadores e deputados, nas prorogações da sessão legislativa de 1925, decompondo-se aquelle credito em 937:125$, para as despesas da verba 5ª, e 3.153:125$, para as despesas da verba 7ª.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1926, Página 7095 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 450 Vol. 2 (Publicação Original)