Legislação Informatizada - Decreto nº 17.256, de 24 de Março de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.256, de 24 de Março de 1926

Abre o credito especial de 1:752$846, para saldar contas com o 3º escripturario da Recebedoria do Districto Federal, Francisco Jeronymo de Albuquerque Maranhão

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 4.980, de 16 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:752$846, para saldar contas com o 3º escripturario da Recebedoria do Districto Federal, Francisco Jeronymo de Albuquerque Maranhão, que fôra demittido e depois reintegrado por sentença judicial.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1926, Página 6748 (Publicação Original)