Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.255, DE 24 DE MARÇO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.255, DE 24 DE MARÇO DE 1926
Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Garantia" pela assembléa geral extraordinaria realizada em 5 de janeiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Garantia", com séde nesta Capital, autorizada a funccionar no territorio nacional pelo decreto numero 3.753, de 15 de outubro de 1866, e carta patente n. 2, de 10 de junho de 1902, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 5 de janeiro do anno corrente, conforme a respectiva acta que a este acompanha, continuando a referida companhia completamente sujeita ás leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sobre operações de seguros e reseguros maritimos e terrestres.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1926, Página 6813 (Publicação Original)