Legislação Informatizada - Decreto nº 17.242, de 10 de Março de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.242, de 10 de Março de 1926

Approva a alteração feita no art. 26, dos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Confiança", com séde nesta Capital, pela assembléa geral extraordinaria realizada em 19 de outubro de 1925.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Confiança", com séde nesta Capital, autorizada a funccionar pelo decreto n. 4.920, de 30 de março de 1872, resolve approvar a alteração feita no art. 26 dos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria, realizada em 19 de outubro de 1925, continuando a companhia sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre as operações de seguros no Brasil.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1926, Página 6109 (Publicação Original)