Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.241, DE 10 DE MARÇO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.241, DE 10 DE MARÇO DE 1926

Approva o augmento do capital destinado por The Motor Union Insurance Company, Limited, com séde em Londres, Inglaterra, para as operações no Brasil

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Motor Union Insurance Company, Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorizada a operar no paiz em seguros contra fogo, maritimos e de automoveis, pelos decretos ns. 13.322, de 11 de dezembro de 1918 e 13.449, de 29 do janeiro de 1919, resolve approvar o augmento do seu capital para as operações de seguros no Brasil, de 600:000$ para 1.043:500$, deliberado pela sua directoria, em 24 de junho de 1924, continuando companhia sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre operações de seguros.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1926, Página 5871 (Publicação Original)