Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.236, DE 3 DE MARÇO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.236, DE 3 DE MARÇO DE 1926

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 296:065$000 para pagamento de etapas dos inferiores, praças, mulheres e menores do Asylo de Invalidos da Patria

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.976, de 5 de dezembro de 1925, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 296:065$000 (duzentos e noventa e seis contos e sessenta e cinco mil réis), para occorrer ao pagamento da differença de 1 de abril a 31 do citado mez, da etapa dos inferiores, mulheres e menores do Asyllo de Invalidos da Patria.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica. 

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1926, Página 5243 (Publicação Original)