Legislação Informatizada - Decreto nº 17.233, de 27 de Fevereiro de 1926 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.233, de 27 de Fevereiro de 1926

Suspende o estado de sitio no Estado do Pará, no dia 2 do proximo mez de março, para o fim de se realizarem as eleições de deputados estaduaes

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender o estado de sitio, em todo o territorio do Estado do Pará, no dia 2 de março proximo, afim de se realizarem alli as eleições para deputados ao Congresso do Estado.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1926, Página 47152 (Publicação Original)