Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.221, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.221, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1926

Publica as adhesões da Somalia o de Honduras á Convenção Internacional de Radiotelegraphia, assignada em Londres

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publicas as ardhesões da Somalilandia (Franceza) e da Republica de Honduras á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Londres a 5 de Julho de 1912, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada Britanica, nesta Capital, em Nota n. 134, datada de 16 de Dezembro do anno proximo findo, cuja traducção official acomponha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia, 38° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco

 

TRADUCÇÃO OFFICIAL
            N. 134.
EMBAIXADA BRITANNICA.
16 de Dezembro de 1925.

Senhor Ministro,
Com referencia á minha Nota n. 96, de 27 de Agosto ultimo, relativa á Convenção Internacional Radio-telegraphica, assignada em Londres a 5 de Julho do 1912, tenho a honra de informar a Vossa Excellencia, de ordem de meu Governo, que foram notificadas as seguintes adhesões á mesma Convenção, nas datas abaixo mencionadas:
Somalilandia-Franceza, 23 de Outubro de 1925.
Republica de Honduras, 27 de Outubro de 1925.
Tenho a honra de renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mais alta consideração. - Patrich Ramsay
A Sua Excellencia o Senhor Felix Pacheco,
Ministro de Estado das Relações Exteriores.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1926, Página 3608 (Publicação Original)