Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.217, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.217, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1926
Publica a adhesão da lrlanda á Convenção Internacional para protecção da propriedade industrial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BrasiI faz publica a adhesão da Grã-Bretanha em nome do Governo do Estado Livre da Irlanda, á Convenção de União para a protecção da propriedade industrial, assignada em Paris a 20 de março de 1883, revista em Bruxellas a 14 de dezembro de 1900 e em Washington a 2 de junho de 1911, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta capital por nota n. GG 9/22, de 27 de novembro proximo passado, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco
TRADUCÇÃO OFFICIAL
LEGAÇÃO DA SUlSSA NO BRASIL
N. GG
9/22.
Rio de Janeiro, 27 novembro de 1925.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa
Excellencia que, por nota de 22 de outubro ultimo, a Legação de Sua Magestade
Britannica em Berna notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão do Estado
Livre da Irlanda á Convenção de União para a protecção da propriedade industrial
assignada em Paris a 20 de março de 1883, revista em Bruxellas a 14 de dezembro
de 1900 e em Washington a 2 de junho de 1911. A Legação accrescentou que o
Governo Irlandez deseja ser collocado na terceira classe para sua contribuição
das despezas do Bureau Internacional.
De conformidade com o artigo 16, alinea
3, da Convenção de União, esta adhesão produzirá effeito a partir de 4 de
dezembro de 1925.
De ordem do meu Governo, tenho a honra de rogar a Vossa
Excellencia que se sirva de tomar nota desta adhesão, e aproveito esta occasião
para lhe renovar, Senhor Ministro, a segurança da minha mais alta consideração.
- Gertsch.
A Sua Excellencia senhor Dr.
Felix Pacheco, ministro de
Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1926, Página 3608 (Publicação Original)