Legislação Informatizada - Decreto nº 17.213, de 10 de Fevereiro de 1926 - Publicação Original

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Decreto nº 17.213, de 10 de Fevereiro de 1926

Concede á Companhia Lacticinios Vassourense autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Léon Gilson e outros, incorporadores e actuaes accionistas da Companhia Lacticinios Vassourense,

DECRETA:

       Artigo unico. E' concedida á Companhia Lacticinios Vassourense, estabelecida em Barão de Vassouras, municipio de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funccionar e ficam approvados os respectivos estatutos, com as alterações nelles introduzidas, constantes da escriptura lavrada a 23 de janeiro de 1926 em notas do tabellião do 2º officio da cidade de Vassouras, no alludido Estado, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1926, Página 4231 (Publicação Original)