Legislação Informatizada - Decreto nº 17.208, de 3 de Fevereiro de 1926 - Publicação Original
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Decreto nº 17.208, de 3 de Fevereiro de 1926
Approva a planta relativa ao plano de aproveitamento da força hydraulica dos rios São Lourenço, Pedras, Laranjeiras, Ribeirão Grande e Perequê
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited", concessionaria, nos termos do decreto n. 6.192, de 23 de outubro de 1906, dos favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, - para o aproveitamento de força hydraulica, - e tendo em vista o disposto no art. 1º e alinea 2ª do art. 2º do citado decreto, n. 5.646, e as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado -
de accôrdo com a planta e memorial que com este baixam, rubricados pelo director
geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, - o
plano de aproveitamento da força hydraulica dos rios S. Lourenço, Pedras,
Laranjeiras, Ribeirão Grande e Perequê, aos quaes foi applicado, pelo decreto n.
17.025, de 2 de setembro do anno findo, o disposto no decreto n. 6.192, de 23 de
outubro de 1906.
Paragrapho unico. Na execução das obras comprehendidas no
plano, ora approvado, fica "The São Paulo Tramway, Light and Power Company
Limited" obrigada a observar as condições estipuladas no paragrapho unico do
art. 1º do decreto n. 16.844, de 27 de março do anno proximo passado.
Art. 2º Ficam desapropriados - na
conformidade do disposto no art. 1º do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de
1905, de occôrdo com o art. 590, § 2º, n. III do Codigo Civil e demais
disposições em vigor que regem o assumpto, os terrenos, servidões e bemfeitorias
necessarios á execução do plano de obras ora approvado.
Art. 3º Nos termos e para os fins do
art. 2º, § 3º do decreto n. 1.021, de 26 de agosto de 1903, e do art. 41 do
decreto n. 4.956, de 9 de setembro do mesmo anno, fica declarada a urgencia da
desapropriação dos terrenos, servidões e bemfeitorias a que se refere o art. 2º
do presente decreto.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1926, Página 3079 (Publicação Original)