Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.198, DE 27 DE JANEIRO DE 1926 - Publicação Original

DECRETO Nº 17.198, DE 27 DE JANEIRO DE 1926

Autoriza o Ministerio da Fazenda a emittir apolices da divida publica da União, na importancia de 334:305$, para pagamento de fornecimentos feitos pela American Locomotive Sales Corporation, em 1922

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do disposto no art. 2º, n. V. da lei numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922, revigorado pelo art. 50 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro ultimo, decreta:

     Art. 1º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir apolices nominativas da divida publica da União, do valor de um conto de réis (1:000$000), cada uma, juros de cinco por cento (5 %) ao anno, na importancia de 334:305$000, papel, para attender ao pagamento de fornecimentos de locomotiva feito pela American Locomotive Sales Corporation á Estrada de Ferro de Tubarão-Araranguá, em 1922.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1926, Página 2311 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 32 Vol. II (Publicação Original)