Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.182, DE 9 DE JANEIRO DE 1926 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.182, DE 9 DE JANEIRO DE 1926
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 107:060$055, para pagamento de differença de vencimentos a officiaes e sub-officiaes reformados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autoridade que lhe confere o decreto legislativo n. 4.959, de 16 de setembro do anno proximo passado, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 107:060$055, afim de occorrer ao pagamento da differença de vencimentos que officiaes e sub-officiaes reformados que exercem funcções previstas nos regulamentos vigentes.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1926, 105º da Independencia 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1926
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1926, Página 823 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1926, Página 2 Vol. II (Publicação Original)