Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.180, DE 2 DE JANEIRO DE 1926 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.180, DE 2 DE JANEIRO DE 1926

Declara em vigor, nos termos da resolução legislativa numero 4.974, de 1 de dezembro findo, a lei n. 4.911, de 12 de janeiro do anno passado, que fixou a despeza, geral da Republica para o exercicio de 1925

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista que o Congresso Nacional não elaborou a lei orçamentaria da despeza para o exercicio de 1926, resolve, nos termos do art. 2º, da lei n. 4.974, de 1 de dezembro findo:

    Continúa em vigor a lei n. 4.911, de 12 de janeiro do anno passado, que fixou a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1925; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1926, Página 353 (Publicação Original)