Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 17.169, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre pelo Ministerio da Marinha o credito especial de tres contos cento e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e sete réis (3:149$987), para pagamento ao 1° tenente commissario Octavio Pinto da Luz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.958, de 16 de setembro do corrente anno, resolve abrir pelo Ministerio da Marinha o credito especial na importancia de tres contos cento e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e sete réis (3:149$987) para pagamento ao 1º tenente commissario Octavio Pinto da Luz.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1925, 103º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
 Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1926, Página 265 (Publicação Original)