Legislação Informatizada - Decreto nº 17.167, de 23 de Dezembro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.167, de 23 de Dezembro de 1925

Approva, com modificações, a alteração dos estatutos da Companhia de Seguros *Sagres" com séde nesta Capital, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 16.576, de 27 de agosto de 1924.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia de Seguros "Sagres", com séde nesta Capital, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 16.576, de 27 de agosto de 1924, resolve approvar as resoluções da assembléa geral extraordinaria realizada a 14 de setembro de 1925, alterando os seus estatutos, mediante as seguintes clausulas:

I

     A companhia continuará a funccionar sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a ser adoptados sobre o objeto de operações.

II

     As alterações são approvadas com as modificações abaixo, que deverão ser ratificadas por uma assembléa geral extraordinaria, antes de entrarem em execução:

     Art. 1º - Supprimam-se as palavras - "e fôro juridico".

     Art. 17. - Supprima-se a parte final "e autorizada a acceitar as alterações que nos estatutos forem feitas pelo Governo, no acto da sua approvação".

     Art. 19. - alinea e - onde se diz - "e autorizar, com a sua rubrica, o pagamento de todos os documentos da sahida de dinheiro", diga-se "e autorizar todos os pagamentos e sahidas de dinheiro, mediante a sua rubrica nos respectivos documentos".

     Art. 25. - Substituam-se as palavras - "legaes dos riscos não expirados" - pela seguinte - "obrigatorias".

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1926


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1926, Página 702 (Publicação Original)