Legislação Informatizada - Decreto nº 17.167, de 23 de Dezembro de 1925 - Publicação Original
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Decreto nº 17.167, de 23 de Dezembro de 1925
Approva, com modificações, a alteração dos estatutos da Companhia de Seguros *Sagres" com séde nesta Capital, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 16.576, de 27 de agosto de 1924.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia de Seguros "Sagres", com séde nesta Capital, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 16.576, de 27 de agosto de 1924, resolve approvar as resoluções da assembléa geral extraordinaria realizada a 14 de setembro de 1925, alterando os seus estatutos, mediante as seguintes clausulas:
I
A companhia continuará a funccionar sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a ser adoptados sobre o objeto de operações.
II
As alterações são approvadas com as
modificações abaixo, que deverão ser ratificadas por uma assembléa geral
extraordinaria, antes de entrarem em execução:
Art. 1º - Supprimam-se as palavras -
"e fôro juridico".
Art. 17. -
Supprima-se a parte final "e autorizada a acceitar as alterações que nos
estatutos forem feitas pelo Governo, no acto da sua approvação".
Art. 19. - alinea e - onde se diz -
"e autorizar, com a sua rubrica, o pagamento de todos os documentos da sahida de
dinheiro", diga-se "e autorizar todos os pagamentos e sahidas de dinheiro,
mediante a sua rubrica nos respectivos documentos".
Art. 25. - Substituam-se as palavras
- "legaes dos riscos não expirados" - pela seguinte - "obrigatorias".
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1926, Página 702 (Publicação Original)