Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original

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DECRETO Nº 17.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 16:906$127, destinado a pagamento ao porteiro da Alfandega do Ceará, Francisco Aurelio Brigido, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 4.966, de 16 de outubro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de dezeseis contos novecentos e seis mil cento e vinte e sete réis (16:906$127), para pagamento ao porteiro da Alfandega do Ceará, Francisco Aurelio Brigido, em virtude de setença judiciaria.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1925, Página 23904 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 682 Vol. II (Publicação Original)