Legislação Informatizada - DECRETO Nº 17.160, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925 - Publicação Original
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DECRETO Nº 17.160, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2.239:995$535, para pagamento de despezas feitas, no exercicio de 1924, por conta das verbas 10ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 20ª, 21ª, 23ª, 27ª; 31ª 36ª e 43ª, do orçamento da despeza do mesmo ministerio, nos termos do decreto nº 4.964, de 14 de outubro deste anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.964, de 14 de outubro deste anno, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de dous mil duzentos e trinta e nove contos novecentos e noventa e cinco mil quinhentos e trinta e cinco réis (2.239:995$535), para pagamento de despezas feitas, no exercicio de 1924, por conta das verbas 10ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 20ª, 21ª, 23ª, 27ª, 31ª, 36ª e 43ª; do orçamento da despeza do mesmo ministerio, nos termos do citado decreto legislativo nº 4.964, de 14 de outubro ultimo.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1925, Página 23904 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1925, Página 678 Vol. II (Publicação Original)