Legislação Informatizada - Decreto nº 17.152, de 16 de Dezembro de 1925 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 17.152, de 16 de Dezembro de 1925

Cassa a autorização para funccionar á Companhia de Seguros Lloyd Paraense, com séde na Capital do Estado do Pará, constituida em 9 de janeiro de 1899

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista o exame procedido pela Inspectoria de Seguros sobre a situação financeira da Companhia de Seguros Lloyd Paraense, com séde na capital do Estado do Pará, e attendendo a que a assembléa geral da mesma companhia, convocada para 9 de outubro de 1925, afim de deliberar sobre a sua reorganização ou dissolução decidiu suspender as operações, resolve, de accôrdo com o parecer da Inspectoria de Seguros, cassar á alludida Companhia, constituida em 9 de janeiro de 1899, a autorização com que funccionava pelos decretos ns. 8.681, de 19 de abril de 1911 e 11.708, de 22 de setembro de 1915, em seguros de vida, maritimos e terrestres a que se referem as cartas-patentes ns. 46 e 47, de 16 de maio de 1911.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1925, Página 23237 (Publicação Original)