Legislação Informatizada - Decreto nº 17.149, de 16 de Dezembro de 1925 - Publicação Original

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Decreto nº 17.149, de 16 de Dezembro de 1925

Autoriza o Ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica da Cnião, na importancia de 200:000$ para attender ás despezas de construcção do ramal de Urussanga.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade contida no art. 201 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do anno passado, e para execução do decreto n. 16.621, de 1 de outubro de 1924,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda, autorizado a emitir apolices nominativas da divida publica da União, do valor de um conto de réis (1:000$000) cada uma, juros de cinco por cento (5 %) ao anno, na importancia de 200:000$, papel, para o fim de attender ao pagamento das despezas de construcção do ramal de Urussanga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1925


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1925, Página 23236 (Publicação Original)